sexta-feira, 17 de junho de 2011

JESUS NOS TORNOU FORA DA LEI?

Uma análise, à luz de Mateus 5:17-48, concernente ao ensino de Jesus sobre a Lei.

MESQUITA NETO, Nelson Ávila (E. T. C. S.)

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho se propõe a analisar o modo como Jesus abordou a lei do Antigo Testamento ao longo de sua vida e ministério, tendo por objetivo esclarecer se, de fato, algo da lei ainda se aplica aos cristãos de nossos dias ou se toda a lei foi cabalmente abolida em Cristo, de modo que todas as suas ordenanças perderam completamente o caráter de obrigatoriedade.

Iniciaremos apresentando a problemática em torno da terminologia e as diversas discussões que se levantam ao tentarmos conceituar a palavra lei no Novo Testamento. Neste primeiro momento tentaremos transitar, sem muita profundidade, ao longo de algumas das principais vertentes teológicas que versam a este respeito.

Em seguida, tendo como fundamentação o texto de Mateus 5:17-48, avaliaremos a negativa de Jesus (“Não vim abolir a lei...” – Mat 5:17), assim como o significado de “cumprimento” em Seu discurso (Mat 5:17-20) e, por fim, Sua relação para com os escribas, fariseus e a própria lei (Mat 5:21-48), buscando responder a pergunta que se apresenta no enunciado: “Cristo nos tornou fora da Lei?”.

2 O QUE SE ENTENDE POR LEI?

A primeira necessidade que se nos apresenta ao abordarmos a questão do relacionamento entre Cristo e a Lei, é definir o que se pretende expressar por “Lei”, já que esta pode adquirir diferentes significados dependendo da escola teológica que a estiver conceituando.

Alguns a entendem como absolutamente una e inseparável; outros a vêem como dividida em três aspectos (Civil, Cerimonial e Moral). Existem ainda momentos em que ela é utilizada num sentido teológico, enquanto noutros o sentido é evidentemente histórico. Não podemos esquecer também que, por vezes, esta ganha a forma de uma figura de linguagem (metonímia), com o objetivo de referir-se ao todo do Pentateuco ou mesmo ao próprio Antigo Testamento.

Este ponto é importante, porque o modo como se encara a “lei” traz conseqüências determinantes na hermenêutica e práxis do intérprete. Douglas J. Moo (1983, p.73), citando Gerhard Ebeling, ressalta a importância, e influência, de uma definição de Lei sobre correntes teológicas, ao observar que “na teologia dos Reformadores”, por exemplo, “todo o problema se concentra tanto sobre o conceito de lei que o todo da teologia (no sentido da estrutura essencial da teologia) se mantém de pé ou cai com ele”[1]. Para ele, foi justamente o conceito de Lei dos Reformadores que os levaram a equiparar circuncisão a batismo.

Ainda sobre a questão da discussão quanto ao uso do termo “Lei”, Moo aponta para sua contemporaneidade ao relembrar-nos as aproximações feitas, entre os meados e o fim do século passado (séc. XX), pelo proeminente teólogo neo-ortodoxo Karl Barth, em seu ensaio intitulado Gospel and Law, e o livro de Daniel Fuller, Gospel and Law: Contrast or Continuum?. Na proposta de Barth o termo “Lei” deve ser entendido como o conteúdo do evangelho, enquanto que para Fuller a Lei é posta ao lado do Evangelho, como “[...] partes de um continuum, ao invés de itens contrastantes. [...] o livro de Fuller ilustra como as duas formas da antítese lei/evangelho continuam a ser tratadas como inter-relacionadas” (1983, p. 74)[2].

Em seu livro, “Lei e Graça”, Mauro F. Meister acertadamente aponta para o fato de que:

A revelação da lei de Deus, como expressão objetiva da sua vontade, [...] foi revelada ao longo do tempo. Dependendo das circunstâncias e da ocasião em que foi dada, possui diferentes aspectos, qualidades ou áreas sobre as quais legisla. Assim, é importante observar o contexto em que cada lei é dada, a quem é dada e qual o seu objetivo manifesto. Só assim poderemos saber a que estamos nos referindo quando falamos de lei (2003, p. 41).

Meister, em consonância com a teologia reformada expressa na Confissão de Fé de Westminster, propõe uma compreensão da “Teologia do Pacto” como chave hermenêutica para o entendimento da Lei no Novo Testamento. Por Teologia do Pacto, é suficiente, por hora, compreendermos resumidamente a distinção traçada entre (1) “pacto das obras” – que é o pacto operante antes da queda e do pecado, o qual “[...] dependia da sua [de Adão e Eva] obediência à lei dada por Deus de forma direta em Gênesis 2.17” (2003, p. 30), sobrevindo em conseqüência da desobediência a esta, a maldição do pacto das obras, a saber: a morte; e (2) o “pacto da graça” – expresso como:

[...] a manifestação graciosa e misericordiosa de Deus, aplicando a maldição do pacto de obras na pessoa de seu Filho, Jesus Cristo, fazendo com que parte da sua criação, primeiramente representada em Adão, e agora representada por Cristo, pudesse ser redimida (2003, p. 31).

Esta é justamente aquela visão de Lei que a apresenta como estando dividida em três aspectos: 1) Lei Civil ou Judicial; 2) Lei Religiosa ou Cerimonial e 3) Lei Moral; e devido à encarnação, morte e ressurreição do Cristo, instaurando o “pacto da graça” de Deus e revelando plenamente o significado daqueles tipos e sombras na Lei Cerimonial que apontavam para Sua vinda, bem como fazendo expirar o caráter civil que vigorara no Estado Teocrático de Israel até a inauguração de Seu Reino, nos deixou sobre a lei moral de Deus (isto é, todas as injunções que têm a natureza e o caráter de Deus como a base de sua existência), a qual não deve ser cumprida como um meio para se alcançar a salvação, mas somente numa atitude de amor e deleite em Deus, em virtude de termos recebido tão grande salvação, buscando viver fielmente de acordo com a expressa vontade dEle para Sua própria glória. Leonard T. Van Horn (2009, p. 30) expressa essa questão muito bem quando declara:

É verdade que nossa entrada no céu não acontece por méritos nossos e sim pela graça de Deus. Mas é igualmente verdade que a pessoa nascida de novo pelo Espírito de Deus será uma pessoa que ama a Palavra de Deus e busca, pela ajuda de Deus, seguir os mandamentos dele.

Moo (apud ZASPEL, 1997, p. 144), ao contrário de Meister, argumenta:

Os judeus nos dias de Jesus e Paulo certamente não dividiram a lei em categorias; pelo contrário, havia uma forte insistência de que a lei era uma unidade e não poderia ser obedecida em partes. Sendo este o caso, requereríamos fortes evidências de dentro do Novo Testamento para pensarmos que a palavra “lei” em certos textos possa ser aplicada a uma parte apenas da lei.[3]

Ele afirmou, inclusive, que “nomos para Paulo é basicamente um todo único e indivisível [...] A lógica do argumento de Paulo proíbe uma distinção nítida entre lei moral e lei cerimonial” (1983, p. 84)[4].

Entendemos ser a lei, de fato, uma “unidade”, no sentido de que toda a lei, em qualquer de suas proposições (como um todo), revela a expressa vontade de Deus para o Seu povo, e a transgressão desta (em qualquer de suas partes) acarreta sempre em separação com Ele. Contudo, não perceber diversidade na lei é fechar os olhos para os diferentes propósitos nela apresentados. Os Dez Mandamentos, por exemplo, apresentam a disposição que o povo de Deus deve ter para com Ele e para com seu próximo, e assim, reflete um propósito diferente daquele estabelecido nas cerimônias prescritas na lei, que visavam claramente, segundo nos é dito no N. T., prefigurar, como que por meio de “sombras”, símbolos e tipos, a obra e o ministério que seria desempenhado pelo Messias prometido.

Embora Moo afirme que o apóstolo Paulo opere com este conceito de Lei una e indivisível, isto se torna um grande problema quando lemos em Romanos que, mesmo se utilizando muitas vezes da palavra nomos (Lei) como alusão a lei mosaica (Rom 2: 22-23, 7: 7 etc., onde cita mandamentos expressos no Decálogo entregue por Deus a Moisés), este também se refere aos Salmos 5:9; 10:7; 14:1-3; 36:1; 53:1-3 e 140:3, bem como de Isaías 59:7,8, como sendo igualmente lei (nomos) em Rom 3:10-19, apresentando um conceito de lei que se estende para além da lei mosaica. Ele concebe ainda a existência de uma “lei das obras” (έrgwn) e uma “lei (nómou pίstews) da fé” (e para os que afirmam não haverem distinções na lei, Paulo pergunta “Por que lei?” ou “Por qual lei?” – δiά poίon nómou - (Rom 3:27), ao que também nós questionamos com uma certa dose de ironia: há mais de uma lei?), e apresenta a “justificação” como sendo proveniente da fé, “independentemente das obras da lei” (Rom 3:28), não esquecendo de acrescentar mais adiante que a lei não é anulada pela fé, mas antes, confirmada por esta (Rom 3:31), demonstrando que isto não é uma novidade apresentada por Jesus ao dar-se início a Nova Aliança, mas, por meio do exemplo de homens como Abraão e Davi, busca provar como a justificação pela graça mediante a fé sempre foi o meio pelo qual Deus salvou os Seus (o que é consistente com o ensino de Hebreus 11). No capítulo 7, inclusive, Paulo faz uma grande exposição de como a lei de Deus revelou as facetas do pecado, e este mesmo pecado, em virtude de sua malignidade, acabou por distorcer a santa lei, afim de que esta, que fora dada para a vida, se tornasse em morte. Paulo indaga: “Que diremos, pois? É a lei pecado?” E ele mesmo responde: “De modo nenhum!” (Rom 7:7). O apóstolo afirma que a lei do Senhor “é santa; e o mandamento, santo, e justo, e bom” (Rom 7:12). Diz também que esta lei é “espiritual” (Rom 7:14), de sorte que “no tocante ao homem interior” ele tem “prazer na lei de Deus” (Rom 7:22) e dá “Graças a Deus por Jesus Cristo, nosso Senhor”, que o livrou do “corpo desta morte”, de maneira que ele, de si mesmo, com a mente, é “escravo da lei de Deus” (nómw θeoύ), embora na carne, em virtude do pecado, o seja da “lei do pecado” (Rom 7:24-25). Além desta “lei (nómw amartίaς) do pecado” (Rom 7: 23), Paulo ainda trata de uma “lei (nómou tou anδróς) conjugal” (Rom 7: 2), o que parece expressar distinções demais para uma lei tão indivisível.

As próprias punições previstas na lei do A. T. eram diferenciadas de acordo com a transgressão cometida; e isto revela um pouco desta diversidade também, pois, conquanto cada transgressão fosse absolutamente abominável aos olhos do Senhor, o nível de severidade aplicado na punição não era o mesmo. É como o Dr. Don Kistler (1999, p. 09) coloca ao citar Jonathan Edwards:

Todo pecado é de proporção infinita, e é mais ou menos hediondo, dependendo da honra da pessoa ofendida. Desde que Deus é infinitamente santo, o pecado é infinitamente mal.” Isto é o porquê de não haver tal coisa como um pecadinho, pois o menor pecado é um ato de traição cósmica cometido contra um Deus infinitamente santo.[5]

Se encararmos a Lei de uma maneira estrita, como uma unidade somente, a punição deveria ser a mesma para cada transgressão desta, e nem mesmo existiria algo como diferenciação entre transgressões. Talvez por esta razão o próprio Dr. Moo, como bem nos faz lembrar Walter C. Kaiser Jr. (apud GUNDRY, 2003, p. 203), um ano após ter escrito “Law,” “Works of the Law,” and Legalism in Paul, comentou que:

Embora seja verdadeiro que uma distinção teórica [entre lei moral e lei cerimonial] [...] não era feita, surge, por exemplo, em Filon e Qumrã, uma diferenciação prática desse tipo. A apropriação que Jesus faz da ênfase profética sobre a necessidade de uma obediência interior, o seu comentário sobre “os mandamentos mais importantes”, a elevação do mandamento do amor [...], tudo sugere que ele tenha operado com esse tipo de distinção [...] Não é ilegítimo encontrar a semente desse tipo de distinção em textos como Marcos 7.1-23.

Tendo em vista que mesmo Moo, defensor do conceito de lei como unidade, atesta a grande probabilidade de Jesus operar com uma espécie de distinção dentro da lei mosaica em mente, e conscientes de haverem diferentes aspectos, qualidades ou áreas sobre as quais esta legisla, como dantes mencionado, abordaremos a lei do ponto de vista historicamente aceito pela tradição reformada; como um todo que abrange áreas diferentes, tais como: civil, religiosa e moral.

Por fim, gostaríamos de declarar ainda, nosso acordo com Kaiser no que diz respeito à aplicabilidade e permanência de certos aspectos da lei das Escrituras do Antigo no Novo Testamento. Ele nos aconselha a observarmos a razão pela qual ordens, costumes ou exemplos históricos aparecem no texto bíblico, e, assim, ponderarmos: “Se a razão para a prática ou ordem que está sendo questionada tem como base a natureza de Deus, então essa prática ou ordem é relevante para todos e em todas as épocas” (KAISER E SILVA, 2009, p.179). Entendendo que muitos aspectos da lei mosaica estavam intrinsecamente fundamentados na natureza e caráter de Deus (o que chamamos de “Lei Moral”), defenderemos sua permanência não só no Novo Testamento e ensino de Jesus, mas na própria sociedade de nossos dias.

3 “NÃO PENSEM QUE VIM ABOLIR A LEI E OS PROFETAS...” (MAT. 5:17).

Cristo aqui estabelece Sua clara relação para com a Lei: Cumprimento! Ou nas palavras de R. V. G. Tasker (1980, p. 51): “Nesta seção Jesus insiste em que em seu ensino ele não está, de modo nenhum, contradizendo a lei mosaica, embora esteja em oposição ao tipo legalista de religião que os escribas haviam construído sobre ela”.

George Eldon Ladd (2003, p. 168) nos chama a atenção para o comportamento de Jesus em relação à lei de Moisés durante Sua vida e ministério:

Ele [Jesus] considerou o Antigo Testamento como a Palavra inspirada de Deus, e a Lei como a regra de vida que fora divinamente outorgada aos homens. Ele próprio obedeceu às injunções da Lei (MT. 17:27; 23:23; Mc 14:12) e nunca criticou o Antigo Testamento, como se este não fosse a Palavra de Deus. Na verdade, sua missão efetiva foi o cumprimento do verdadeiro propósito da Lei (Mt. 5:17).

Todavia, na opinião de Geisler e Howe (1999, p. 338) a questão não parece tão simples, visto que para eles, em certa ocasião “[...] Jesus aprovou seus discípulos quando eles quebraram a lei dos judeus quanto ao trabalho no sábado (Mc. 2:24), e o próprio Jesus aparentemente aboliu a lei cerimonial ao considerar puros todos os alimentos (Mc 7:19)”.

É óbvio que o Senhor Jesus jamais quebrou lei alguma, e, caso ele tivesse ensinado ou aprovado tal prática com relação à lei mosaica, incorreria em imensa contradição, visto que Seu pronunciamento no Sermão do Monte fora: “Qualquer, pois, que violar um destes mandamentos, por menor que seja, e assim ensinar aos homens, será chamado o menor no reino dos céus” (Mt. 5:19). Os próprios autores, Geisler e Howe, parecem tentar resolver o problema reafirmando aquilo que Ladd dissera anteriormente, ou seja, que “Durante sua vida terrena, Jesus sempre guardou pessoalmente a Lei de Moisés, inclusive oferecendo sacrifícios aos sacerdotes judeus (Mt 8:4), participando das festas judias (Jo 7:10) e comendo o cordeiro pascal (Mt 26:19)”; e acrescentam que, ao contrário da Lei, o que Jesus violava, “De vez em quando”, eram “[...] as tradições falsas dos fariseus, que tinham sido levantadas em torno da Lei (cf. Mt 5:43-44), repreendendo-os: ‘Invalidastes a palavra de Deus, por causa da vossa tradição’ (Mt 15:6) (1999, p. 338)”. Eles procuram harmonizar o ensino de Cristo aqui (Mt. 7:17:20), com os textos supracitados, de Mc. 2:24 (quanto ao sábado) e Mc 7:19 (quanto a cessão da lei que envolvia o consumo de alimentos), colocando-o em termos de:

[...] aspectos cerimoniais e tipológicos da Lei de Moisés [que] foram de forma clara abolidos quando Jesus, o nosso cordeiro pascal (1 Co 5:7), cumpriu os tipos e predições da Lei quanto à sua primeira vinda (cf. Hb 7-10). Nesse sentido, Jesus claramente aboliu os aspectos cerimoniais e tipológicos da Lei, não destruindo-a, mas cumprindo-a (1999, p. 338).

A partir daqui muitos inferem que, se Cristo, ao cumprir tais aspectos “cerimoniais e tipológicos”, os aboliu (desde que estes se tornaram desnecessários), o que impede, então, de afirmar-se que ao cumprir “a lei e os Profetas” Ele também fez o mesmo para com esta, como um todo? O caso é que se generalizarmos deste modo a questão, as palavras de Jesus perderão completamente qualquer sentido de cognocibilidade, pois poderíamos assegurar categoricamente, se for este o caso, que quando Ele afirmou “não vim abolir, mas cumprir” (Mt. 5:17), Sua intenção era declarar: “Não vim abolir, mas abolir!”, e isto não faz sentido. Alguns ainda o colocam desta maneira: “Não vim abolir, sem antes cumprir”, mas não é isto o que o texto diz, e tal abordagem descarta completamente a ênfase da negativa de Jesus: “NÃO vim abolir”. Por tanto, após termos analisado brevemente esta relação entre Cristo e a lei, faz-se necessário compreendermos o significado da expressão “cumprimento” em Jesus para respondermos se existe ainda algum aspecto sobre o qual o cristão permanece debaixo da Lei, ou se literalmente Cristo nos tornou “fora da lei”.

4 EM QUE SENTIDO CRISTO VEIO CUMPRIR A LEI? (MAT 5:17-20)

A idéia de que Cristo veio cumprir a Lei e os Profetas parece ser tão chocante para alguns que muitos chegam a dar asas à imaginação em busca de uma resposta que corresponda melhor as suas teorias, mas isso parece esbarrar num grave problema hermenêutico, visto que o intérprete acaba se recusando a aceitar a clara proposta do autor e busca em fontes outras, que não o texto, a base para suas considerações, como o fez W. C. Allen (apud STOTT, 2008, p. 72) que, não encontrando uma maneira de adequar Mateus 5:18, 19 a sua interpretação, finda declarando, nos moldes do método histórico-crítico, que tais versículos “não pertenciam originalmente ao sermão, mas que foram ali colocados pelo editor”, pois sob seu ponto de vista “a atitude para com a lei aqui descrita é inconsistente com o teor geral do sermão”. Também bebendo desta fonte hermenêutica, Günther Bornkamm (2005, p. 167), discípulo de Bultmann, argumenta que o texto de Mt 5:17-19 deve ter surgido em uma situação de conflito da igreja primitiva, entre aqueles que possuíam “[...] uma tendência rigorosa quanto à lei” e aqueles que “proclamavam como missão de Jesus a anulação da vontade de Deus atestada na Escritura e a instauração de uma nova era isenta da lei”. Para Bornkamm, esta circunstância teria sido a responsável por colocar tais palavras “[...] na boca de Jesus”. Ele imagina que “o dito seja proveniente da comunidade palestinense que seguia rigorosamente a lei”.

John Stott (2008, p. 72) responde bem a estas críticas ao retrucar que “este é um julgamento inteiramente subjetivo e, além de tudo, não resolve o dilema. Tudo o que consegue fazer é remover a suposta discrepância dos ensinamentos de Jesus”, aplicando-a “[...] ao primeiro evangelista ou, através dele, a alguma primitiva comunidade cristã”. A abordagem de Allen, levando-se em conta as devidas divergências doutrinárias entre ambas as abordagens, parece fazer eco ao método adotado pelo “[..] famoso herege do segundo século, Marcion, que reescreveu o Novo Testamento, eliminando as referências que este faz ao Velho, [e] naturalmente apagou esta passagem” (STOTT, 2008, p. 65-66). Stott (2008, p. 66) escreve que alguns dos discípulos de Marcion “[...] foram mais longe. Atreveram-se até a inverter o seu significado, mudando os verbos de modo que a sentença, então, passasse a dizer o seguinte: ‘Eu vim, não para cumprir a lei e os profetas, mas para aboli-los!’”. Isto nos dá a impressão de que, com base em nossos pressupostos, podemos abandonar ou retirar as palavras de qualquer texto desde que não sejam condizentes com a nossa interpretação pré-concebida, desconsiderando completamente o papel do texto em si.

Contrariando as abordagens acima, que visam eliminar a palavra “cumprir” ou o sentido desta, Vincent Cheung (2004, p. 52)[6] declara ser provável que Jesus tivesse três sentidos em mente ao fazer uso da mesma. Para Cheung, em primeiro lugar, Jesus queria dizer que “veio para expor a lei de modo completo”, em oposição “[...] as tradições e interpretações errôneas humanas, de forma que as exigências de Deus possam ser verdadeiramente conhecidas, e que o povo de Deus possa aprender o significado pleno e proposto pela lei e obedecer a isso”[7]. Em segundo lugar, ele acredita que o Senhor Jesus queria dizer que “veio para cumprir plenamente os verdadeiros requerimentos da lei”, ou seja, “ele veio como alguém nascido sob a lei para lhe obedecer completamente, de sorte que pudesse ser um redentor perfeito para o seu povo”[8]. E em último lugar, ele afirma que as palavras de Jesus queriam passar a mensagem de que ele “[...] veio para consumar plenamente as profecias na lei com respeito ao Messias. Isto é, tudo o que a lei diz sobre o Cristo seria cumprido nesse”[9].

Alguns intérpretes, mesmo que concordando que Jesus viera cumprir os três sentidos apresentados por Cheung, afirmam que, ao se valer da palavra “cumprir”, Cristo tinha em mente apenas o último sentido, e o ponto de partida para esta conclusão vem das palavras mencionadas no próximo versículo (v. 18) as quais afirmam que “nada na lei desaparecerá até que tudo ‘se cumpra’, o que parece indicar que por ‘cumprir’ ele quis dizer que o que diz a lei, por fim, suceder-se-á na pessoa de Cristo” (CHEUNG, 2004, p. 52)[10].

Cheung (2004, p. 52) argumenta ainda que “conquanto o versículo 18 decerto declare o terceiro sentido de cumprimento, não exclui automaticamente os outros dois”, visto que o segundo sentido está englobado no terceiro, ou seja, “[...] ao afirmar que o que a lei diz respeitante ao Messias seria cumprido em Jesus (o terceiro sentido), afirmamos automaticamente que Jesus levou a cabo todos os requerimentos da lei (o segundo sentido)”[11]. Este faz muito bem ao relembrar o texto de Hebreus 10.7 para sustentar esta posição.

Sobre o primeiro sentido, ele destaca os versículos 19 e 20 de Mateus 5, onde se lê que será maior no reino dos céus aquele que “praticar e ensinar” os mandamentos da lei de Deus, e refere-se à justiça que excede a dos escribas e fariseus. Logo após, Cristo parece colocar este princípio em prática ao fazer uma longa exposição da lei contrapondo os ensinos e práticas falsos “[...] dos fariseus e líderes judeus, corrigindo-os” (CHEUNG, 2004, pp. 52, 53)[12].

Moisés Silva (KAISER E SILVA, 2009, p. 108) nos faz lembrar que “a palavra profecia não deve simplesmente ser identificada como predição”, e acrescenta que “particularmente no evangelho de Mateus, a noção do cumprimento profético tem uma extensão bastante ampla, que inclui não apenas a realização de uma predição, mas também idéias como a concessão de uma promessa e o concluir dos planos de Deus”. Embora este comentário seja de grande valia ao interpretarmos Mateus, não se contrapõe a idéia exposta até aqui e, não obstante nos leve a ponderar mais criteriosamente algumas passagens, não nos dá qualquer margem para compreendermos “cumprimento” como sinônimo de “abolição”. Isto é mudar completamente o sentido do texto. A “concessão de uma promessa” ou “o concluir dos planos de Deus” está em plena harmonia com um ou mais dos três sentidos supra-apresentados.

5 CRISTO, OS ESCRIBAS, OS FARISEUS E A LEI (MAT 5:21-48)

Vincent Cheung (2004, p. 52) expõe o fato de que o próprio Jesus, durante Seu ministério, deparou-se “[...] com alguns mal-entendidos”, e afirma que isso não se deu em decorrência de Seu ensino ser contrário ao Antigo Testamento, mas “[...] o oposto é que era verdadeiro”. Para Cheung:

Um problema era que as autoridades religiosas judaicas tinham adicionado tantas tradições humanas à lei de Deus que, quando Jesus se opunha a tais tradições, desobedecendo-as, o povo entendia-o incorretamente, como se opondo e desobedecendo a própria lei.[13]

Bornkamm (2005, p.163) sustenta a opinião contrária de que “Jesus apresenta-se como um escriba”. Ele tenta desenvolver a idéia de que Cristo não havia se “[...] retirado definitivamente da comunhão com os escribas e fariseus”, alegando que Ele, repetidamente, encontrava-se “[...] hospedado em suas casas [...] esforçando-se em diálogos para obter sua concordância”. Todavia, isto é completamente inconsistente com o testemunho do Evangelho. Cristo, por diversas vezes, não apenas se distingue dos mestres da lei e fariseus, mas dirigi-lhes palavras extremamente ofensivas (como, por exemplo, “raça de víboras!” – Mat 12:34; 23:33), pondo-os à parte do “reino dos céus” (haja vista a necessidade de uma justiça superior a daqueles – Mat 5:20) e chegando mesmo a chamar-lhes de filhos do Diabo (João 8:44), o que dificilmente traria para Si a concordância que Bornkamm julgava ser almejada por Ele. A alegação de que Jesus “[...] jamais os censurou por não levarem a lei ao pé da letra” (BORNKAMM, 2005, p. 167) é inteiramente descabida, pois, a grande crítica levantada em torno deles era a de que transgrediam o mandamento de Deus em virtude de suas próprias tradições (Mat 15:3,16; Mar 7:8,9,13).

Moisés Silva (KAISER E SILVA, p. 113), esclarece que “uma característica básica do pensamento rabínico era a ênfase nas duas Torás: a lei escrita (a Bíblia hebraica, especialmente os cinco livros de Moisés) e a lei oral (as tradições dos anciãos)”. Silva ainda acresce o fato de que, em certa medida, a lei oral poderia ser encarada “[...] como uma interpretação e uma aplicação da lei escrita”; todavia, o caso é que “[...] muito dela consistia de debates que tratavam de questões técnicas legais, o que levou ao desenvolvimento de novas regulamentações”, muitas das quais, “Ironicamente, [...] tiveram o efeito de embotar a força dos mandamentos bíblicos”. Portanto, como Stott bem ressalta, fazendo referência aos versículos posteriores, onde Jesus traz o contraste entre o “ouvistes que foi dito aos antigos (vs. 21, 33), ou ouvistes que foi dito (vs. 27, 38, 43); ou, mais resumidamente ainda, também foi dito (vs. 31)” (STOTT, 2008, pp. 70, 71) e sua própria autoridade (“Eu, porém, vos digo”), “[...] fica evidente que as antíteses não colocam Cristo e Moisés em oposição um ao outro, como Bornkamm parece defender numa nota de rodapé (2005, p. 167), nem o Velho Testamento oposto ao Novo, ou o Evangelho à lei” (STOTT, 2008, pp. 72, 73), mesmo porque “As palavras comuns para estas fórmulas são foi dito, que representam o verbo grego errethē”, o qual “não era a palavra que Jesus usava quando citava as Escrituras” (STOTT, 2008, p. 71), diferindo tanto no verbo quanto no tempo, valendo-se de gregraptai (perfeito, “está escrito”) ao contrário de errethē (aoristo, “foi dito”), ficando claro, assim, que “a verdadeira interpretação que Cristo apresentou da lei é que se opõe às falsas interpretações dos escribas, e, conseqüentemente, a justiça cristã é que se opõe à dos fariseus, como o versículo 19 preconiza” (STOTT, 2008, p. 73). Deste modo, torna-se absolutamente impossível qualquer tentativa de torcer as palavras de Jesus afim de que elas digam que Seu propósito era abolir a lei.

É verdade que, como escreveu Stott (2008, p. 70):

À primeira vista, em cada exemplo o que Jesus cita parece ter vindo da lei mosaica. Todos os sei exemplos, ou consistem de algum eco, ou incluem algum eco da lei. Por exemplo: Não matarás (v. 21); Não adulterarás (v. 27), Aquele que repudiar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio (v. 31).

Contudo, em lugar algum da lei mosaica encontraremos o mandamento para odiar os nossos inimigos (v. 43), embora o “amarás o teu próximo” tenha sido retirado de Levítico 19:18. O próprio Stott (2008, pp.71, 72) nos conclama a analisarmos a afirmação de Jesus, a qual apresenta, de “[...] maneira bastante inequívoca, [...] sua própria atitude para com a lei e qual deveria ser a dos seus discípulos”, sendo o “cumprimento” em seu caso e “obediência” no caso dos discípulos. Ele ainda nos interroga, ao fazer-nos recordar as palavras de Cristo a respeito de que “nem um til ou um i passaria”, mas pelo contrário, “tudo tinha de se cumprir”, e pergunta: “Será que poderíamos, com seriedade, supor que Jesus se contradisse? Que ele praticasse o que tinha acabado de declarar categoricamente que não viera fazer, e que eles não deveriam fazer?”. Para Stott, o grande dilema era este: “se nas antíteses Jesus contradizia Moisés, estava com isso contradizendo-se a si mesmo”.

O grande pregador D. Martyn Lloyd-Jones (2008, p. 197) também sustentava a idéia de que “nos versículos 21 a 48 nosso Senhor ocupa-se, primariamente, em oferecer-nos a verdadeira exposição da lei”. Ele compara “A condição em que os judeus viviam, nos tempos de nosso Senhor”, com “[...] à do povo inglês, antes da Reforma Protestante” (2008, p. 198). Um período em que não havia qualquer tradução na língua inglesa das Sagradas Escrituras, “[...] mas tão somente eram lidas, domingo após domingo, em latim, a uma população que desconhecia o latim. E o resultado disso é que o povo ficava inteiramente dependente dos sacerdotes católicos quanto ao conhecimento da Bíblia”. Deste modo, um povo que não era capaz de ler as Escrituras para si, nem mesmo “[...] de averiguar e confirmar o que estavam ouvindo dos vários púlpitos nos domingos ou nos dias úteis da semana”, acabava obrigado a aceitar qualquer das supostas exposições feitas por aqueles clérigos romanos.

Para Lloyd-Jones, ao colocar a Bíblia na mão do povo, o que a Reforma Protestante fez foi capacitá-los “[...] a lerem individualmente as Escrituras”, o que os levou a perceber “[...] quão falso era o ensino que se fazia passar por ensino evangélico, que lhes havia sido impingido por tanto tempo”.

Tal exemplo nos serve de boa ilustração, em virtude dos filhos de Israel falarem naquela época, na Palestina, o aramaico e não mais o hebraico, devido terem se esquecido daquele idioma durante o período em que passaram no cativeiro babilônico, o que acabou por impossibilitá-los de ler a Lei de Moisés tal qual estava escrita e tornou-os totalmente reféns “[...] do ensino dos fariseus e escribas, no tocante a qualquer conhecimento que porventura tivessem da lei” (LLOYD-JONES, 2008, p. 198).

Parafraseando as citações de Jesus quanto ao “Ouvistes...”, Lloyd-Jones (2008, p. 198) declara: “É isto que vocês têm ouvido; é isto que tem sido dito a vocês; essa é a forma de pregação que tem sido exposta diante de vocês nas sinagogas, quando vocês buscam ali a instrução bíblica”, e conclui “[...] o resultado disso era que, aquilo que ouviam da lei nem ao menos era a lei, e, sim, apenas uma imitação da lei, apresentada pelos escribas e fariseus”, dada a grande quantidade de acréscimos derivados de suas próprias tradições que acabavam por se confundirem com a lei em si.

Portanto, Lloyd-Jones (2008, p.202) conclui que “[...] o que importa é o espírito da lei, antes de qualquer outra coisa, e não somente a letra da lei”, ou, como Ladd (2008, p. 87) expôs, “A justiça que o Reino de Deus exige não trata só de atos exteriores de pecado. Ela busca o motivo por trás do ato, da obra, ela busca o coração e lida com o que o homem é em si mesmo diante de Deus”. Lloyd-Jones (2008, p.202) ainda afirma que “não se esperava que a lei viesse a ser algo mecânico, mas, sim, vivificante”, e toda a dificuldade, “[...] no caso dos fariseus e dos escribas, era que eles se concentravam apenas em torno da letra, e excluíam totalmente o espírito da lei”. É o que ele chama de “[...] relação entre forma e conteúdo”, atestando que “o espírito sempre terá de concretizar-se sob alguma forma”.

Se Cristo veio tornar mais rígido ou apresentar o real sentido (ou espírito) da lei é matéria que podemos abordar em outro momento. O fato é que qualquer que seja a conclusão a que chegarmos, a lei permanece, em oposição ao falso ensino farisaico e suas artimanhas para “afrouxarem” ou tornarem mais “praticáveis” a santa lei de Deus. Jesus, não a aboliu, muito pelo contrário, ele, “[...] claramente, intensificou a força desses mandamentos, diretamente contra a tendência rabínica de relaxá-los” (KAISER E SILVA, 2009, p. 113).

Segundo Stott (2008, p. 73) a lei consiste em mandamentos (preceitos ou proibições) e permissões. Dentro das seis antíteses que encontramos nos versículos de 21 a 48, quatro se encaixam melhor na categoria de mandamentos e as outras duas na de permissões, as quais “Não pertencem à mesma categoria de ordem moral das outras quatro”.

Ao contrário dos fariseus e escribas, os quais, visando tornar a obediência mais fácil de praticar, buscavam “[...] restringir os mandamentos e esticar as permissões da lei”, tornando “[...] as exigências da lei menos exigentes e as permissões da lei mais permissivas”, o Senhor Jesus insistiu para que “[...] fossem aceitas todas as implicações dos mandamentos de Deus sem a imposição de quaisquer limites artificiais, enquanto que os limites que Deus estabelecera às suas permissões também deveriam ser aceitos e não arbitrariamente ampliados” (STOTT, 2008, pp. 73, 74). Assim, nossa premissa de que Cristo viera cumprir a lei e não aboli-la permanece válida. Por conseguinte, afirmamos com Cheung (2004, p. 53) que “se há alguma mudança quando se fala da relação entre o povo de Deus e a lei desse, ela deve ser entendida no contexto de seu cumprimento, e não anulação”.[14]

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Chegamos por fim ao ponto em que devemos interrogar mais uma vez se, de fato, “Cristo nos tornou fora da lei?”, e, a este respeito, buscarmos apresentar uma resposta mais objetiva. Portanto, em certa medida, podemos responder com um altissonante SIM, Cristo nos tornou “fora da lei”. Visto que todas aquelas prescrições quanto a ritos e cerimônias (bem como algumas das regulamentações estabelecidas para o Estado Teocrático de Israel[15]) encontraram seu fim na vida e obra de Cristo. “Por exemplo, não temos nenhum sacrifício de animais na igreja, não porque não haja qualquer necessidade de um, mas porque, de uma vez por todas, é Cristo o nosso sacrifício todo suficiente” (CHEUNG, 2004, p. 54)[16].

Calvino (2006, 246) aponta para o óbvio sentido espiritual daquelas cerimônias e indaga: “Ora, que coisa mais e mais frívola que os homens ofereçam o fétido odor da gordura de animais a fim de reconciliarem-se com Deus, ou refugiem-se em uma aspersão de água ou de sangue para lavar a impureza da alma?”[17]. E ainda acrescenta que esta verdade pode ser apreendida do próprio caráter de Deus “[...] pois, sendo Ele espírito, não pode dar-se por satisfeito com um culto e serviço que não seja espiritual”[18]. Para Calvino, “Deus não dispôs dos sacrifícios para que os que o serviam se ocupassem em exercícios terrenos, mas, antes, para que mais alto lhes elevasse o entendimento”[19] e, no fim, encontrassem Aquele para quem o sacrifício apontava, sendo justificados pela graça, mediante a fé na esperança do Messias prometido.

Todavia, quanto à lei moral que tem origem na própria essência do Ser de Deus, da qual Ele mesmo espera que sejamos imitadores, retrucamos com um veemente NÃO, Cristo não nos tornou fora da lei.

Negamos qualquer tentativa de se postular que Cristo nos livrou desta, pois, ela nos foi dada como mandamento eterno e demonstração de amor. Poderíamos perguntar: “No que consiste o amor?” E o apóstolo João nos responderia prontamente: “Nisto consiste o amor a Deus: em obedecer aos seus mandamentos” (1 João 5:3). Semelhantemente, o apóstolo Paulo, ao resumir os Dez Mandamentos no mandamento do amor (Rom 13:9), não estava apresentando um novo mandamento totalmente diferente, “Pois estes mandamentos: ‘Não adulterarás’, ‘Não matarás’, ‘Não furtarás’, ‘Não cobiçarás’, e qualquer outro mandamento, todos se resumem neste preceito: ‘Ame o seu próximo como a si mesmo’” (MACARTHUR apud CHEUNG, 2004, p. 55)[20], de forma que “isso significa que o próprio amor é definido por esses vários mandamentos, e que não é definido sem eles” (CHEUNG, 2004, p. 55)[21]. O próprio Paulo conclui em Romanos 13:10: “Portanto, o amor é o cumprimento da Lei”.

Estamos cientes de que alguns poderão taxar esta perspectiva de legalista, porém tal percepção procede de uma falsa definição do que vem a ser legalismo. Tais pessoas interpretarão as atitudes legalistas dos escribas e fariseus como estando rigidamente aferradas a lei, contudo esperamos que esta má compreensão tenha sido desfeita nas passagens supracitadas em que, longe de apresentá-los como aqueles que cumpriam rigorosamente a lei de Deus, demonstramos o modo como eles a relaxavam, invalidando a lei de Deus por suas próprias tradições (Mt 15:6).

Encerramos, portanto, afirmando que permanecemos sob a lei moral de Deus, a qual buscamos cumprir não para a nossa própria salvação, mas em virtude de já termos sido salvos e libertos da maldição da lei, como expressão de amor ao nosso Deus que no-la deu para preservar-nos, mostrando-nos por meio de “[...] sentenças facilmente compreensíveis” o modo como distinguir entre o que vem a ser “pecado” (“porque o pecado é a transgressão da lei” – 1 João 3:4), bem como “boas obras” (em oposição as más obras) e o real significado de justiça diante de Deus (CLARK, 1979, p. 2)[22].

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BORNKAMM, G. Jesus de Nazaré. São Paulo: Editora Teológica, 2005.

CALVINO, J. Intitución de La Religión Cristiana. Capellades, Barcelona: FELiRe, Tomo I, 2006 (tradução minha).

CHEUNG, V. The Sermon on the Mount. Boston, 2004.

CLARK, G. H. The Christian and the Law. The Trinity Review. Unicoi, Tennessee, pp. 1-3, Março, 1979 (tradução minha).

GEISLER, N.; HOWE, T.. Manual Popular de Dúvidas, Enigmas e “Contradições” da Bíblia. São Paulo: Mundo Cristão, 1999.

GUNDRY, S. (Org.). Lei e Evangelho: 5 pontos de vista. São Paulo: Vida, 2003.

HORN, L. T. V. Estudos no Breve Catecismo de Westminster. São Paulo: Os Puritanos, 2a Edição, 2009.

KAISER, W. C.; SILVA, M. Introdução à Hermenêutica Bíblica. Cultura Cristã: São Paulo, 2a Ed., 2009.

KISTLER, D. Why Read the Puritans Today?. Morgan, PA: Soli Deo Gloria Publications, 1999 (tradução minha).

LADD, G. E. Teologia do Novo Testamento. São Paulo: Hagnos, 2003.

LADD, G. E. O Evangelho do Reino: estudos bíblicos sobre o Reino de Deus. São Paulo: Shedd Publicações, 2008.

LLOYD-JONES, D. M. Estudos no Sermão do Monte. São José dos Campos: Editora Fiel, 2008.

MEISTER, M. F. Lei e Graça. São Paulo: Cultura Cristã, 2003.

MOO, D. J. “Law,” “Works of the Law,” and Legalism in Paul. Westiminster Theological Journal, Deerfield, Illinois, v. 45, n. 1, Primavera, 1983, pp. 74-100 (tradução minha).

STOTT, J. R. W. A Mensagem do Sermão do Monte: contracultura cristã. São Paulo: ABU Editora, 3a Edição, 2008.

TASKER, R. V. G. Mateus: introdução e comentário. São Paulo: Vida Nova, 1980.

ZASPEL, F. G. Divine Law: A new covenant perspective. Reformation & Revival, Carol Stream, Illinois, v. 6, n. 3, Verão, 1997, pp. 144-169 (tradução minha).


[1] “in the theology of the Reformers the problems all concentrate themselves so much on the concept of law that the whole of theology (in the sense of the essential structure of theology) stands or falls with it.”

[2] “[…] parts of one continuum, rather than contrasting items […] Fuller’s book illustrates how the two forms of the law/gospel antithesis continue to be treated as inter-related”.

[3] “Jews in Jesus' and Paul's day certainly did not divide up the law into categories; on the contrary, there was a strong insistence that the law was a unity and could not be obeyed in parts. This being the case, we would require strong evidence from within the New Testament to think that the word "law" in certain texts can apply only to one part of the law.”

[4] “[…] nomos is basically for Paul a single indivisible whole […] The logic of Paul’s argument prohibits a neat distinction of moral and ceremonial law”.

[5] “‘All sin is of infinite proportion, and it is more or less heinous depending upon the honor of the person offended. Since Gog is infinitely holy, sin is infinitely evil.’ That’s why there’s no such thing as a small sin, because the slightest sin is an act of cosmic treason committed against an infinitely holy God”.

[6] Sou grato ao irmão Vanderson Moura por ter-me enviado este texto de Vincent Cheung, bem como por seu excelente trabalho, junto a Felibe Sabino, na tradução do mesmo.

[7] “First, he means that he has come to fully expound the law against human traditions and misinterpretations, so that God's demands may be truly known, and that God's people may learn and obey the full and intended meaning of the law”.

[8] “Second, he means that he has come to fully perform the true requirements of the law. That is, he has come as one born under the law to fully obey the law, so that he may be a perfect redeemer for his people”.

[9] “Third, he means that he has come to fully fulfill the prophecies in the law concerning the Messiah. That is, all that the law says about the Christ would be fulfilled in him”.

[10] “Although many commentators, as I do, mention and affirm that Jesus fulfills the law in all three senses, some commentators suggest that, even if it is true that Jesus fulfills the law in all three sense, Jesus intends only the third sense when he uses the word "fulfill." They observe how Jesus says in the next verse that nothing in the law shall disappear until everything is "accomplished," which seems to indicate that by "fulfill," he means that what the law says will finally happen in the person of Christ”.

[11] “By using the word "accomplished," although verse 18 certainly affirms the third sense of fulfillment, it does not automatically exclude the other two senses. In fact, by affirming the third sense, the second sense must also be included, because the second sense is really subsumed under the third sense. That is, by affirming that what the law says concerning the Messiah would be fulfilled in Jesus (the third sense), we automatically affirm that Jesus would perform all the requirements of the law (the second sense)”.

[12] “As for the first sense, that Jesus has come to "fulfill" the law by fully expounding its meanings, demands, and implications, verse 19 says that one who "practices and teaches" the commands of the law is great in the kingdom of heaven, and verse 20 refers to a righteousness that surpasses that of the Pharisees. After this comes a lengthy exposition in which Jesus opposes and corrects the false teachings and practices of the Pharisees and Jewish leaders”.

[13] Jesus himself encountered similar misunderstandings during his ministry. This was not because he taught against the Old Testament; rather, as we will see in a moment, the very opposite was true. One problem was that the Jewish religious authorities had added so many human traditions to the law of God, that when Jesus opposed and disobeyed these traditions, people mistook him as opposing and disobeying the law itself.

[14] “If there is to be any change when it comes to the relationship between God's people and God's law, it must be understood in the context of its fulfillment and not its nullification”.

[15] Greg L. Bahnsen escreve que a lei jurídica, embora preservando sua autoridade moral, em virtude de “[...] sua forma cultural específica fora desatrelada por meio do desaparecimento da política de ‘estado’ ou ‘corpo’ para a qual fora elaborada” (apud GUNDRY, 2003, p. 72).

[16] “For example, we have no animal sacrifices at church not because there is no need for a sacrifice, but because Christ is our once-for-all and all-sufficient sacrifice”.

[17] “Porque, ¿qué cosa más vana y más frívola, que El que los hombres ofrezcan grasa y olor hediondo de animales para reconciliar-se con Dios, o refugiarse em uma aspersión de agua o de sangre para lavar la impureza del alma?”

[18] “[...] pues siendo El espíritu, no puede darse por satisfecho com um culto y servicio que no sea espiritual”.

[19] “[...] no ha dispuesto Dios los sacrifícios, para que los que le servían se ocupasen em ejercicios terrenos, sino más bien para levantar su entendímiento más alto”.

[20] "The commandments, 'Do not commit adultery,' 'Do not murder,' 'Do not steal,' 'Do not covet,' and whatever other commandment there may be, are summed up in this one rule: 'Love your neighbor as yourself'".

[21] “[...] this means that love itself is defined by these various commandments, and that it is undefined without them. He concludes, ‘Therefore love is the fulfillment of the law’”.

[22] “What is sin, What are good works, What is righteousness? We want to do good works, we want to avoid evil works; but how can we distinguish between them? […] The Scripture says precisely what sin is. ‘Sin is the transgression of the law’ (1 John 3:4) […] God has already given us His guidance in easily understood sentences”.

3 comentários:

  1. Excelente, esclarecedor e objetivo; muito bom ensaio. Li e gostei! Que Deus ilumine tua mente e use a tua vida para a glória dEle. Faltou apenas uma consideração maior para as "objeções" que geralmente são feitas, contudo, manteve-se coerente em todo o texto; só não aceita se não quiser rsrsrs!
    Do seu irmão amigo e irmão em Cristo. E.C.S.Junior

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  2. "Se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no reino dos céus" (Mt 5.20). De fato, não é verdade que os crentes hoje não têm mais nenhuma lei a seguir, como o antinomianismo grassante em muitas denominações sustenta.

    Parabéns por compartilhar conosco este seu estudo, irmão Nelson. Deus o abençoe! Abs!

    Vanderson M. da Silva.

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  3. A E.C.S. Junior e ao irmão Vanderson minha gratidão por palavras tão incentivadoras. Cabe aqui o fato de ter aprendido muito com vocês, seja por meio de textos, ou conversas particulares. Minha preocupação a escrever este texto foi com irreverência e falta de temor que se tem dado em muitos lugares a Lei de Deus no A. T. Como deixei claro no texto, há alguns aspectos que foram cabalmente abolidos em Cristo pelo fato de seus propósitos apontarem ou prefigurarem a vinda do Messias, contudo a Lei moral de Deus não constitui em peso e sim deleite para os filhos de Deus (como é possível notar em vários Salmos e outras passagens). Os Dez mandamentos, por exemplo, não é a "lei de Moisés", mas a Lei de Deus revelada a Moisés e escrita pelo próprio Senhor. Cristo ratificou aquela lei, de forma que continua válida para nós. É verdade que nova luz é jogada pelo N.T. sobre ela (como no caso do sábado), mas o princípio permanece imutável, visto estar alicerçado no caráter de Deus.

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